Cobertura do
tipo “House To House”, obedecendo o incoterm
praticado;
Desburocratização
na operacionalidade das comunicações de
embarques;
Apólice aberta, sem fixação
de prazo de término de vigência;
Opção de contratação
em Moeda Estrangeira, com o pagamento do prêmio
em dólares norte - americanos (US$);
Aplicação de taxa
única mais reduzida do que as praticadas pelo mercado
e adiantamento de indenizações no exterior
diretamente ao importador de mercadorias brasileiras.