• Cobertura do tipo “House To House”, obedecendo o incoterm praticado;
  • Desburocratização na operacionalidade das comunicações de embarques;
  • Apólice aberta, sem fixação de prazo de término de vigência;
  • Opção de contratação em Moeda Estrangeira, com o pagamento do prêmio em dólares norte - americanos (US$);
  • Aplicação de taxa única mais reduzida do que as praticadas pelo mercado e adiantamento de indenizações no exterior diretamente ao importador de mercadorias brasileiras.