Ocorrendo a paralisação
total ou parcial, no giro ou movimento de negócios,
ocasionado por evento cujos danos materiais estejam cobertos
por apólice de seguro e dependendo da forma que for
contratado, indenizará:
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Despesas
fixas, lucro líquido ou gastos adicionais e, ainda,
em caráter acessório, as despesas com honorários
de perito, contador, de instalação em novo
local, etc...
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